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Aviso 20313/2010, de 13 de Outubro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas com vários trabalhadores

Texto do documento

Aviso 20313/2010

Para cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 37 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meus despachos datados de 14 e 15 de Setembro de 2010, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com inicio a 20 de Setembro de dois mil e dez, com os seguintes trabalhadores:

Jorge Estêvão Correia, para o exercício de funções de Técnico Superior - área de actividade Património Cultural, a posicionar na 2.ª posição nível 15.º, com a remuneração base de 1 201,48(euro) da tabela remuneratória única;

Sílvio João Alves Madeira, para o exercício de funções de Técnico Superior - área de actividade Desporto, a posicionar na 2.ª posição nível 15.º, com a remuneração base de 1 201,48(euro) da tabela remuneratória única;

Telma Isabel Gonçalves Vieira da Silva, para o exercício de funções de Assistente Técnico - área de actividade Assistente Administrativo, a posicionar na 1.ª posição nível 5.º, com a remuneração base de 683,13(euro) da tabela remuneratória única;

Vera Inês Pires Gonçalves, para o exercício de funções de Técnico Superior - área de actividade Arquivo Geral, a posicionar na 2.ª posição nível 15.º, com a remuneração base de 1 201,48(euro) da tabela remuneratória única;

Paços do Município de Silves, 23 de Setembro de 2010. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

303735926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1192331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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