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Aviso 20310/2010, de 13 de Outubro

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Sumário

Lista unitário de ordenação final do procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminado de um assistente operacional (jardineiro)

Texto do documento

Aviso 20310/2010

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publica-se a lista unitária de ordenação final, homologada por meu despacho de 30 de Setembro de 2010, do procedimento concursal de recrutamento na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional (Jardineiro) aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 19 de Abril de 2010, na Bolsa de Emprego Público, com a oferta n.º OE201004/0459, de 19 de Abril de 2010, no jornal "Diário de Notícias", no dia 20 de Abril de 2010, bem como no site desta Câmara Municipal.

Lista unitária de ordenação final

1.º Classificado: Fernando Carlos Ribeiro dos Santos - 13,26 valores

Candidatos excluídos:

Ana Paula Landeiro Mina Matias a);

Daniel Domingos Martins Rodrigues b);

Francisco José de Jesus Cunha c);

João José Pereira Correia c);

Mauro André Pinheiro da Silva d);

Sérgio Martins Barreira a).

a) Por não ter comparecido à Prova Prática de Conhecimentos;

b) Por não ter concluído o método de selecção Avaliação Psicológica;

c) Por ter desistido na Prova Prática de Conhecimentos;

d) Por não ter comparecido à Entrevista Profissional de Selecção.

1 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, António Paulo Jacinto Eusébio.

303760314

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1192328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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