Na sequência do Aviso 10485/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de Maio de 2010, torna-se público que, em reunião da Câmara Municipal e em sessão da Assembleia Municipal realizadas, respectivamente, em 22 de Julho e 30 de Setembro findo, ambas do corrente ano, e após ter decorrido o prazo para apreciação pública nos termos do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, foi aprovado, sem alterações, o Regulamento de Descarga de Águas Residuais Industriais do Município de Mafra, o qual entrará em vigor após 15 dias sobre a sua publicação, nos termos legais.
Paços do Município de Mafra, 6 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Maria Ministro dos Santos, Eng.
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