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Deliberação 1839/2010, de 13 de Outubro

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Sumário

Alteração por adaptação do Plano de Pormenor da UNOP 1 de Tróia

Texto do documento

Deliberação 1839/2010

Carlos Vicente Morais Beato, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal reunida em 10 de Setembro de 2010, deliberou, por unanimidade, aprovar e remeter para aprovação da Assembleia Municipal de Grândola, a proposta de alteração por adaptação do Plano de Pormenor da UNOP 1 de Tróia que foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2005, de 29 de Março.

Mais torna público que a Assembleia Municipal de Grândola, na sua 4.ª sessão ordinária realizada no dia 25 de Setembro de 2010, deliberou, por unanimidade, aprovar, nos termos do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a proposta de alteração por adaptação do Plano de Pormenor da UNOP 1 de Tróia, mediante a alteração da Planta de Implantação, da Planta de Implantação da Estrutura Verde e do Quadro Síntese de Ocupação.

Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, manda publicar em anexo as mencionadas plantas e o quadro síntese de ocupação sujeitos à alteração por adaptação.

4 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

(ver documento original)

Quadro síntese de ocupação

(ver documento original)

203773104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1192304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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