Aviso (extracto) n.º 20230/2010
Delegação de competências
O Chefe do Serviço de Finanças do Porto 4, nos termos dos artigos 62.º da lei geral tributária (LGT), 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, delega na Técnica de Administração Tributária - Nível 2 Maria Manuel Styliano Carreira Fernandes Nóbrega Barbosa, deslocada neste Serviço de Finanças por despacho do Director-Geral dos Impostos, de 2009-06-15, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Praticar todos os actos relacionados com o processo de execução fiscal, incluindo a coordenação e controlo, com excepção da marcação de venda e abertura das propostas em carta fechada bem como das diligências respeitantes à venda por negociação particular;
b) Assinar mandados de penhora e de citação, os quais deverão, contudo, ser emitidos em meu nome;
c) Emitir ordens de serviço relacionadas com os processos de execução fiscal;
d) Praticar todos os actos relacionados com os processos de oposição à execução fiscal, embargos de terceiro, reclamação de créditos, recursos contenciosos, incluindo o envio destes processos ao tribunal administrativo e fiscal competente;
e) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instâncias de nível hierárquico superior;
f) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior bem como informar os recursos hierárquicos;
g) Controlo da organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos processos de execução fiscal.
Em todos os actos praticados a delegada fará expressa menção dessa competência.
Produção de efeitos:
Este despacho produz efeitos desde 01 de Julho de 2009 e enquanto a funcionária delegada se mantiver deslocada neste Serviço de Finanças, considerando-se ratificados todos os actos praticados pela mesma.
30 de Junho de 2010. - O Chefe do Serviço de Finanças do Porto 4, Alfredo Sousa Morais.
203773672