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Aviso (extracto) 20230/2010, de 13 de Outubro

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Sumário

PRESFED - delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças do Porto 4, Alfredo Sousa Morais

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 20230/2010

Delegação de competências

O Chefe do Serviço de Finanças do Porto 4, nos termos dos artigos 62.º da lei geral tributária (LGT), 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, delega na Técnica de Administração Tributária - Nível 2 Maria Manuel Styliano Carreira Fernandes Nóbrega Barbosa, deslocada neste Serviço de Finanças por despacho do Director-Geral dos Impostos, de 2009-06-15, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Praticar todos os actos relacionados com o processo de execução fiscal, incluindo a coordenação e controlo, com excepção da marcação de venda e abertura das propostas em carta fechada bem como das diligências respeitantes à venda por negociação particular;

b) Assinar mandados de penhora e de citação, os quais deverão, contudo, ser emitidos em meu nome;

c) Emitir ordens de serviço relacionadas com os processos de execução fiscal;

d) Praticar todos os actos relacionados com os processos de oposição à execução fiscal, embargos de terceiro, reclamação de créditos, recursos contenciosos, incluindo o envio destes processos ao tribunal administrativo e fiscal competente;

e) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instâncias de nível hierárquico superior;

f) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior bem como informar os recursos hierárquicos;

g) Controlo da organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos processos de execução fiscal.

Em todos os actos praticados a delegada fará expressa menção dessa competência.

Produção de efeitos:

Este despacho produz efeitos desde 01 de Julho de 2009 e enquanto a funcionária delegada se mantiver deslocada neste Serviço de Finanças, considerando-se ratificados todos os actos praticados pela mesma.

30 de Junho de 2010. - O Chefe do Serviço de Finanças do Porto 4, Alfredo Sousa Morais.

203773672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1192116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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