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Aviso 20223/2010, de 12 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - celebração de contrato

Texto do documento

Aviso 20223/2010

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que a Junta de Freguesia, após negociação salarial, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua reunião de 1 de Setembro de 2010, autorizou a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeito a 1 de Outubro de 2010, para dois lugares na carreira e categoria de assistente operacional, 3.ª posição remuneratória, 3.º nível remuneratório, com os dois candidatos primeiro classificados, Manuel Rosa Peixoto Cacheiro e António José Lopes Cartaxo, no procedimento concursal comum para dois lugares na carreira e categoria de assistente operacional, cujo o aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de Maio de 2010, do qual foi criado reserva de recrutamento, conforme disposto nos artigos, 37.º e 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

1 de Setembro de 2010. - O Presidente da Junta, Arlindo da Conceição Costa Nunes.

303764332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1192075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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