Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 20203/2010, de 12 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação do Núcleo Histórico da Cidade de Serpa

Texto do documento

Aviso 20203/2010

Tomé Alexandre Martins Pires, Vereador da Câmara Municipal de Serpa, ao abrigo de delegação de competências, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que, nas reuniões da Câmara Municipal de Serpa de 22 de Novembro de 2006 e de 2 de Junho de 2010, foi deliberado por unanimidade:

Nos termos do n.º 1 do artigo 74.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, iniciar o procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação do Núcleo Histórico da Cidade de Serpa;

Aprovar os termos de referência da elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação do Núcleo Histórico da Cidade de Serpa;

Dispensar o Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação do Núcleo Histórico da Cidade de Serpa do procedimento de avaliação ambiental estratégica nos termos do n.º 5 do artigo 74.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro;

Fixar o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário de República, de modo a permitir ao público a formulação de sugestões e para a apresentação de informações que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração, conforme o previsto no n.º 2, do artigo 77.º, do mesmo diploma;

Para conhecimento geral se mandou publicitar este aviso no Diário da Republica - 2.ª série, na imprensa nacional e regional, na página da internet da Câmara Municipal, bom como nos locais do estilo.

Serpa, 15 de Julho de 2010. - O Vereador, com competência delegada, Tomé Alexandre Martins Pires.

203769096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1192055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda