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Aviso 20164/2010, de 12 de Outubro

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Sumário

Licença sem remuneração por 360 dias

Texto do documento

Aviso 20164/2010

Licença sem remuneração por 360 dias

Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho datado de 30 de Agosto de 2010, foi concedida licença sem remuneração por 360 dias, ao abrigo do artigo 235.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, ao trabalhador, João Filipe Assunção Teixeira, com a categoria de Assistente Operacional, com início a partir de 23 de Setembro de 2010.

Paços do Município de Espinho, 08 de Setembro de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, com competências delegadas, António Vicente Amorim Alves Pinto.

303671636

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1192009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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