Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 20161/2010, de 12 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Processo n.º 283/10 em nome de Predial Costa, Lda. - alteração ao alvará de loteamento 1386 - freguesia de São Domingos de Rana

Texto do documento

Aviso 20161/2010

Processo 283/2010 em nome de: Predial Costa, Lda.

Alteração ao alvará de loteamento 1386 Freguesia de S. Domingos de Rana

Nos termos do n.º 2 do art.º. 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 177/01 de 4 de Junho e na redacção que lhe foi conferida pela lei 60/07 de 4 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 26/2010 de 30 de Março e artigo 27.º do RUEM, torna-se público que em 13 de Setembro de 2010, foi autorizado por despacho, exarado pelo Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cascais, a abertura do procedimento por discussão pública sobre o pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 1386, requerido por Predial Costa, Lda. As alterações solicitadas consistem no aumento do número de fogos dos lotes 24, 25, e 26 de 1 para 2, da área de construção de 240,00 m2 para 270,00 m2 e da área de implantação de 130,00 m2 para 150,00 m2; alteração do número de pisos para os lotes 4, 7, 8, 10, 13, 14, 15, 16, 18, 21, 24, 25 e 26 de 2 + cave para 2 + cave + sótão; aumento do número de lugares de estacionamento em espaço do domínio público municipal de 28 para 31 lugares; alteração do uso previsto para o lote 21 de Infantário/ATL para habitação (1 fogo); introdução de um anexo nos lotes 4, 7, 8, 10 e 13 não se prevendo quaisquer outras alterações aos restantes parâmetros urbanísticos do alvará de loteamento 1386.

Por este meio, revela-se que vai ser dado início ao período de discussão pública a decorrer durante o prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

Toda a tramitação procedimental e demais elementos estão disponíveis para efeitos de consulta, no DRU - Departamento de Requalificação Urbana, sito no Edifício da antiga Escola Primária Conde de Ferreira, sito na Rua do Colégio, n.º 5 em Cascais, das 9.00 às 13.00 horas e das 14.00 às 16.00 horas.

Qualquer interessado pode apresentar por escrito, no decurso daquele período, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimentos sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, as quais deverão ser entregues, na Divisão do Cidadão, Balcão de Atendimento, dentro do horário de atendimento.

Para os devidos efeitos legais considera-se cumprida a respectiva divulgação, através do presente aviso, que será afixado nos Paços do Concelho, Junta de Freguesia de São Domingos de Rana, no próprio local e publicitado nos meios de comunicação social.

Cascais, 17 de Setembro de 2010. - O Vice-Presidente, no uso de competência delegada, Carlos Carreiras.

303736566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1192004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda