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Despacho 15416/2010, de 12 de Outubro

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Sumário

Nomeação do conselho de gestão do Instituto Politécnico da Guarda

Texto do documento

Despacho 15416/2010

Por despacho de 28 de Setembro de 2010, do Presidente do IPG, nos termos e para os efeitos do artigo 94.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, ao abrigo do disposto, respectivamente, na alínea b) e e), do n.º 1, do artigo 41.º dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda, aprovados pelo Despacho Normativo 48/2008, de 4 de Setembro, foi designado o Vice-Presidente deste Instituto, Professor Doutor Fernando Augusto de Sá Neves dos Santos e nomeada a Mestre Nélia Maria Pinheiro Martins, técnica superior deste Instituto, a exercer funções na Divisão Financeira da Direcção de Serviços Administrativos para o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico da Guarda.

Assim, nos termos do disposto no artigo 41.º dos Estatutos do IPG, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico da Guarda terá a seguinte composição:

a) Professor Doutor Constantino Mendes Rei, Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, que preside;

b) Professor Doutor Fernando Augusto de Sá Neves dos Santos, Vice-Presidente;

c) Dr. Delfim Teixeira Gonçalves, Administrador do Instituto Politécnico da Guarda;

d) Dr. António José Martins Afonso, Administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico da Guarda;

e) Mestre Nélia Maria Pinheiro Martins, técnica superior deste Instituto.

Guarda, 04 de Outubro de 2010. - O Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, Prof. Doutor Constantino Rei.

203766252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1191971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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