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Despacho 15411/2010, de 12 de Outubro

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Sumário

Avaliação das unidades curriculares (UC) do ciclo de estudos de Gestão do Desporto (1.º ciclo) ministradas no Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG-UTL)

Texto do documento

Despacho 15411/2010

Avaliação das unidades curriculares (UC) do ciclo de estudos de Gestão do Desporto (1.º ciclo) ministradas pelo Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG-UTL)

No âmbito geral da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, artigo 71.º - Autonomia Académica e dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa (UTL) (Despacho Normativo 57/2008) e em particular o artigo 50 - Autonomia, e não existindo nenhum regulamento geral de avaliação na Universidade Técnica de Lisboa, nem para o caso específico do Ciclo de Estudos (CE) de Gestão do Desporto (1.º ciclo), ministrado em parceria pelas Unidades Orgânicas da FMH e ISEG da referida Universidade (UTL) (cf. Diário da República, 2.ª série, n.º 17, 24 de Janeiro de 2008), o Conselho Pedagógico da FMH-UTL deliberou, em conjunto com a Comissão de Coordenação do Curso (cf. Despacho 2334/2008, artigo 6.º), que a avaliação das UCs do ISEG-UTL se rege de acordo com o regulamento de avaliação próprio e público do ISEG-UTL, e nas datas previstas no seu calendário académico. Do mesmo modo a avaliação das UCs da FMH-UTL rege-se de acordo com o regulamento de avaliação e calendário próprios da FMH-UTL. Ambas as Unidades Orgânicas comprometem-se a respeitar os demais requisitos legais em vigor, aplicáveis em matéria de avaliação.

Cruz Quebrada, FMH 21 de Setembro de 2010. - Presidente do Conselho Pedagógico, Prof. Doutor Fernando Manuel da Cruz Duarte Pereira.

203767427

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1191958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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