Datas para a Época Especial de Conclusão de Licenciatura no ano lectivo 2010-2011
Nos termos dos artigos 71.º e 74 do RJIES (Lei 62/2007 de 10 de Setembro) sobre Autonomia Académica e Pedagógica, o Conselho Pedagógico decidiu conceder aos alunos com estatuto especial inscritos na época especial no ano lectivo 2010-2011, a possibilidade de realizarem o exame de conclusão de licenciatura em data alternativa à estabelecida no calendário de exames, caso cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
Incompatibilidade de calendário, devida à ordenação de disciplinas na época ou eventuais sobreposições de data;
Consigam aproveitamento durante esse período avaliativo numa ou várias unidades curriculares (UC), por forma a ficarem em condições, de acesso à época especial de conclusão de licenciatura.
Os alunos nestas condições deverão apresentar um requerimento por escrito ao Conselho Pedagógico, que apreciará nominalmente os casos e fixará com o(s) regente(s) da(s) UC(s) as datas alternativas de avaliação.
Cruz Quebrada, FMH, 21 de Setembro de 2010. - O Presidente do Conselho Pedagógico, Prof. Doutor Fernando Manuel da Cruz Duarte Pereira.
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