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Despacho 15410/2010, de 12 de Outubro

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Sumário

Datas para Época Especial de Conclusão de Licenciatura no ano lectivo de 2010-2011

Texto do documento

Despacho 15410/2010

Datas para a Época Especial de Conclusão de Licenciatura no ano lectivo 2010-2011

Nos termos dos artigos 71.º e 74 do RJIES (Lei 62/2007 de 10 de Setembro) sobre Autonomia Académica e Pedagógica, o Conselho Pedagógico decidiu conceder aos alunos com estatuto especial inscritos na época especial no ano lectivo 2010-2011, a possibilidade de realizarem o exame de conclusão de licenciatura em data alternativa à estabelecida no calendário de exames, caso cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

Incompatibilidade de calendário, devida à ordenação de disciplinas na época ou eventuais sobreposições de data;

Consigam aproveitamento durante esse período avaliativo numa ou várias unidades curriculares (UC), por forma a ficarem em condições, de acesso à época especial de conclusão de licenciatura.

Os alunos nestas condições deverão apresentar um requerimento por escrito ao Conselho Pedagógico, que apreciará nominalmente os casos e fixará com o(s) regente(s) da(s) UC(s) as datas alternativas de avaliação.

Cruz Quebrada, FMH, 21 de Setembro de 2010. - O Presidente do Conselho Pedagógico, Prof. Doutor Fernando Manuel da Cruz Duarte Pereira.

203767508

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1191957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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