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Despacho 15407/2010, de 12 de Outubro

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Sumário

Criação do curso pós-graduado de especialização em Epidemiologia

Texto do documento

Despacho 15407/2010

O Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa deliberou, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º e do n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, aprovar a criação do curso pós-graduado de especialização em Epidemiologia, ratificada pelo Despacho Reitoral n.º R-70-2009 (5), de 18 de Setembro, que de seguida se publica:

Curso pós-graduado de especialização em Epidemiologia

1.º

Criação

É criado na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa o Curso Pós-graduado de Especialização em Epidemiologia, adiante designado por curso.

2.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - Podem candidatar-se a este curso os titulares de uma licenciatura ou equivalente.

2 - Os candidatos devem demonstrar conhecimentos de Medicina, Epidemiologia, Investigação clínica, Veterinária, Ciências Farmacêuticas, Ciências da Saúde e ou de Bioestatística.

3 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa de um dos graus referidos no n.º 1;

b) Curriculum vitae;

c) Carta de motivação.

4 - A selecção dos candidatos será feita por membros da Comissão Científica do Curso de Epidemiologia, designados para o efeito, mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.

5 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos pela Comissão de Estudos Pós-Graduados.

3.º

Fixação do número de vagas

O número de vagas é definido anualmente pela Comissão de Estudos Pós-Graduados da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, sob proposta da Comissão Científica do Curso de Epidemiologia.

4.º

Prazos de candidatura

O prazo para a apresentação de candidaturas será fixado em cada ano pela Comissão de Estudos Pós-Graduados.

5.º

Critérios de selecção

1 - A selecção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.

2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:

a) Classificação da licenciatura ou grau académico equivalente;

b) Curriculum vitae.

3 - Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato.

6.º

Condições de funcionamento e avaliação

1 - O curso tem a duração de 2 semestres.

2 - O número total de créditos ECTS a obter no curso é de 60.

3 - A avaliação dos alunos traduz-se no seguinte sistema de classificação: Recusado ou Aprovado.

Nos termos do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, a aprovação no Curso Pós-Graduado de Especialização é expressa no intervalo de 10 a 20 valores da escala inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Aos alunos aprovados podem ser atribuídas as menções qualitativas de Suficiente, Bom, Muito bom e Excelente, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

4 - A classificação final do curso é a média aritmética obtida nas unidades curriculares que o constituem, ponderada aos respectivos ECTS.

7.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam do Anexo I.

8.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente pelo Director da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

9.º

Diploma

A aprovação no curso é atestada por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, ou por uma carta de curso. Qualquer um destes documentos é acompanhado pelo respectivo suplemento ao diploma e é emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

10.º

Disposição Final

O presente regulamento aplica-se aos alunos inscritos pela primeira vez a partir do ano lectivo de 2009-2010, inclusivé.

Reitoria da Universidade de Lisboa, 30 de Setembro de 2010. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.

ANEXO I

Curso Pós-Graduado de Especialização em Epidemiologia

Estrutura curricular

(ver documento original)

Plano de estudos

(ver documento original)

203768845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1191946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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