O Conselho Regulador deliberou, na reunião de 28 de Setembro de 2010, nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, adoptados pela Lei 53/2005, de 8 de Novembro, delegar na licenciada Ana Mira Godinho, a exercer funções de coordenadora da Unidade de Registos na ERC, com possibilidade de delegação, as competências previstas na alínea ac) do n.º 3 do artigo 24.º dos Estatutos da Entidade Regulador para a Comunicação Social, relativas à condução do processamento das contra-ordenações cometidas através de órgão de comunicação social, em matéria afecta à Unidade de Registos, cuja competência seja atribuída ao Conselho Regulador pelos Estatutos da ERC ou por qualquer outro diploma legal, incluindo a proposta de aplicação das respectivas coimas e sanções acessórias, com excepção da decisão final do processo cuja competência continua reservada exclusivamente para o Conselho Regulador.
Lisboa, 28 de Setembro de 2010. - O Conselho Regulador: José Alberto de Azeredo Lopes - Elísio Cabral de Oliveira - Maria Estrela Serrano.
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