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Deliberação 1832/2010, de 12 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Deliberação 1832/2010

O Conselho Regulador deliberou, na reunião de 28 de Setembro de 2010, nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, adoptados pela Lei 53/2005, de 8 de Novembro, delegar na licenciada Ana Mira Godinho, a exercer funções de coordenadora da Unidade de Registos na ERC, com possibilidade de delegação, as competências previstas na alínea ac) do n.º 3 do artigo 24.º dos Estatutos da Entidade Regulador para a Comunicação Social, relativas à condução do processamento das contra-ordenações cometidas através de órgão de comunicação social, em matéria afecta à Unidade de Registos, cuja competência seja atribuída ao Conselho Regulador pelos Estatutos da ERC ou por qualquer outro diploma legal, incluindo a proposta de aplicação das respectivas coimas e sanções acessórias, com excepção da decisão final do processo cuja competência continua reservada exclusivamente para o Conselho Regulador.

Lisboa, 28 de Setembro de 2010. - O Conselho Regulador: José Alberto de Azeredo Lopes - Elísio Cabral de Oliveira - Maria Estrela Serrano.

203765248

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1191930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Lei 53/2005 - Assembleia da República

    Cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, cujos Estatutos publica em anexo, e extingue a Alta Autoridade para a Comunicação Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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