Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, adoptados pela Lei 53/2005, de 8 de Novembro, o Conselho Regulador da ERC delega na licenciada Ana Cristina Teixeira de Mira Godinho as competências previstas na alínea g) do n.º 3 do artigo 24.º dos Estatutos da ERC, relativas à prática dos actos de registo enunciados na lei.
Lisboa, 08 de Setembro de 2010. - O Conselho Regulador: José Alberto de Azeredo Lopes - Maria Estrela Serrano - Rui Assis Ferreira.
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