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Deliberação 1831/2010, de 12 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Deliberação 1831/2010

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, adoptados pela Lei 53/2005, de 8 de Novembro, o Conselho Regulador da ERC delega na licenciada Ana Cristina Teixeira de Mira Godinho as competências previstas na alínea g) do n.º 3 do artigo 24.º dos Estatutos da ERC, relativas à prática dos actos de registo enunciados na lei.

Lisboa, 08 de Setembro de 2010. - O Conselho Regulador: José Alberto de Azeredo Lopes - Maria Estrela Serrano - Rui Assis Ferreira.

203765142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1191929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Lei 53/2005 - Assembleia da República

    Cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, cujos Estatutos publica em anexo, e extingue a Alta Autoridade para a Comunicação Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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