Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 9678/2010, de 12 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Sentença de encerramento da insolvência - processo n.º 383/08.4TYLSB

Texto do documento

Anúncio 9678/2010

Processo: 383/08.4TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

N/Referência: 1695454

Requerente: Imobiliária Metrogolf, S. A.

Insolvente: Sereno & Jacinto, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Sereno & Jacinto, Lda., NIF - 505056828, Endereço: R. Herculano de Carvalho, N.º 26 C/v Dtª., 2650-237 Amadora

Administrador de Insolvência: Henrique de Sá Pereira, Endereço: Rua do Outeiro, Lote 10, 2.º B, Alto da Castelhana, 2755-287 Alcabideche

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da massa insolvente

Efeitos do encerramento:

O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;

Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;

Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência;

Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;

Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;

A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais.

27 de Setembro de 2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.

303736688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1191899.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda