Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial
1 - O Agrupamento de Vertical de Escolas de Azeitão torna público que se encontra aberto o procedimento concursal comum em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, nos termos do n.º 2 do artigo 39.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e do previsto na Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, de acordo com a autorização da DRELVT- -EMPAAG.
2 - Número de postos de trabalho: 2 postos de trabalho com a duração 3,5 horas/dia (3(euro)/hora).
3 - Local de trabalho: Agrupamento Vertical de Escolas de Azeitão, com sede na Escola Básica 2.3 de Azeitão, Rua António Maria de Oliveira Parreira, Vila Nogueira de Azeitão, 2929-501 Azeitão.
4 - Caracterização dos postos de trabalho: exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado, competindo-lhe, designadamente, os serviços de limpeza, vigilância e acompanhamento das crianças.
5 - Requisitos de admissão:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6 - Habilitações e qualificações necessárias: escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada.
7 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso no Diário da República, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado nos serviços de administração escolar da sede do agrupamento (Escola Básica 2.3 de Azeitão).
9 - Método de selecção: considerando a urgência do recrutamento, por motivo de início do próximo ano escolar, e de acordo com a legislação em vigor, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).
9.1 - Habilitações literárias (20 %):
a) Escolaridade obrigatória - 15 valores;
b) Habilitação superior à escolaridade obrigatória - 20 valores.
9.2 - Experiência profissional com alunos (25 %):
a) Até 1 ano de serviço - 5 valores;
b) De 1 a 2 anos de serviço - 10 valores;
c) Mais de 2 anos de serviço - 15 valores.
9.3 - Experiência profissional no agrupamento (50 %):
a) Até 6 meses - 10 valores;
b) De 6 meses a 1 ano - 15 valores;
c) Mais de 1 ano - 20 valores.
9.4 - Qualificação profissional/formação (5 %):
a) Com formação directamente relacionada com a área funcional - 8 valores;
b) Formação indirectamente relacionada com a área funcional - 4 valores.
9.5 - Composição do Júri:
Presidente: Maria Clara dos Santos Marques Félix, Directora;
Vogal efectivo: Fernando António Veloso Ribeiro, Adjunto da Directora;
Vogal efectivo: Manuel Américo Costa Cruz Abreu, Assistente Operacional;
Vogal suplente: Maria Cândida Pascoal Tourais, Adjunta da Directora;
Vogal suplente: António Manuel Oliveira Carvalho Formiga, Assistente Operacional.
9.6 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
9.7 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas na Portaria 83-A/2009, de 22/01, nomeadamente, por:
a) E -mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal.
9.8 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas.
9.9 - Critério de desempate: em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9.10 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Director do Agrupamento de Escolas de Azeitão, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas de Azeitão, bem como em edital afixado nas respectivas instalações.
Vila Nogueira de Azeitão, 04 de Outubro de 2010. - A Directora, Maria Clara dos Santos Marques Félix.
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