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Aviso DD834, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter o Governo do Arquipélago Fidji subscrito o Acto Constitutivo da UNESCO, tornando-se o 160º Estado membro da Organização. De acordo com o artigo 14 da Convenção, esta entrou em vigor em relação ao Sri-Lanka em 11 de Novembro de 1983.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o Governo do Arquipélago Fidji subscreveu em 14 de Julho de 1983 o Acto Constitutivo da UNESCO, tornando-se o 160.º Estado membro da Organização.

A 30 de Setembro de 1983 eram membros da referida Organização Internacional os seguintes países: Afeganistão, Albânia, Argélia, República Federal da Alemanha, Angola, Antigua e Barbuda, Arábia Saudita, Argentina, Austrália, Áustria, Baamas, Barein, Bangladesh, Barbados, Bélgica, Belize, Benim, Butão, Birmânia, Bolívia, Botswana, Brasil, Bulgária, Burundi, Cabo Verde, Canadá, Chile, China, Chipre, Colômbia, Comores, Congo, Costa Rica, Costa do Marfim, Cuba, Dinamarca, Dominica, Egipto, El Salvador, Emiratos Árabes Unidos, Equador, Espanha, Estados Unidos da América, Etiópia, ilhas Fidji, Finlândia, França, Gabão, Gâmbia, Gana, Grécia, Granada, Guatemala, Guiné, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Guiana, Haiti, Alto Volta, Honduras, Hungria, Índia, Indonésia, Iraque, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Líbia, Jamaica, Japão, Jordânia, Cambodja, Quénia, Koweit, Lesotho, Líbano, Libéria, Luxemburgo, Madagáscar, Malásia, Malawi, Maldivas, Mali, Malta, Marrocos, Maurícias, Mauritânia, México, Mónaco, Mongólia, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nicarágua, Niger, Nigéria, Noruega, Nova Zelândia, Omão, Uganda, Paquistão, Panamá, Nova Guiné, Paraguai, Países Baixas, Peru, Filipinas, Polónia, Portugal, Catar, Síria, República Centro-Africana, Coreia do Sul, República Democrática Alemã, Laos, República Dominicana, Irão, Coreia do Norte, Vietname, Bielo Rússia, Ucrânia, Tanzânia, Camarões, Roménia, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Rwanda, Santa Luzia, São Martinho, São Vicente e Granadinas, Samoa, São Tomé e Príncipe, Senegal, Seychelles, Serra Leoa, Singapura, Somália, Sudão, Sri-Lanka, Suazilândia, Suécia, Suiça, Suriname, Chade, Checoslováquia, Tailândia, Togo, Tonga, Trindade e Tabago, Tunísia, Turquia, União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, Uruguai, Venezuela, Iémene, Iémene Democrático, Jugoslávia, Zaire, Zâmbia, Zimbabwe.

Direcção-Geral das Relações Culturais Externas, 6 de Fevereiro de 1984. - O Director-Geral, Nataniel Costa

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/02/20/plain-11918.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11918.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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