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Despacho 15357/2010, de 12 de Outubro

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Sumário

Concessão de medalha de mérito de protecção e socorro, no grau prata e distintivo laranja, a Paulo Rui Guimarães Dias

Texto do documento

Despacho 15357/2010

O licenciado Paulo Rui Guimarães Dias exerceu, no período compreendido entre 16 de Março de 2006 e 30 de Setembro de 2010 o cargo de 2.º comandante operacional distrital, do Comando Distrital de Operações de Socorro de Braga, da Autoridade Nacional de Protecção Civil, tendo demonstrado ao longo destes anos grande determinação e espírito de missão aliados a uma elevada capacidade de trabalho e experiência operacional.

Metódico e rigoroso na condução dos procedimentos administrativos e operacionais, soube sempre estruturar a sua acção de forma activa e dinâmica, associando os seus sólidos conhecimentos técnicos e operacionais a um apreciável sentido de forte realismo na protecção dos cidadãos, do património e do ambiente.

O seu permanente empenhamento e espírito de sacrifício revelaram sempre raras qualidades de idoneidade e integridade na entrega ao serviço da causa pública, tendo, mesmo nos momentos mais difíceis, praticado actos de esclarecido e excepcional profissionalismo, de que resultou prestígio para o país, para o Ministério da Administração Interna e para a Autoridade Nacional de Protecção Civil.

Assim:

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, nos n.os 1 e 3 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 4.º, todos do regulamento de concessão da medalha de mérito de protecção e socorro anexo à portaria 980-A/2006 (2.ª série), de 14 de Junho, e por proposta do presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil, concedo a Paulo Rui Guimarães Dias a medalha de mérito de protecção e socorro, no grau prata e distintivo laranja.

29 de Setembro de 2010. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

203766974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1191755.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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