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Despacho 15355/2010, de 12 de Outubro

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Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório de vários trabalhadores, nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 47.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

Texto do documento

Despacho 15355/2010

Na sequência do despacho de homologação de 20/07/2010, da lista de trabalhadores que alteram a posição remuneratória para a imediatamente superior à que detinham em 31/12/2009, por reunirem o requisito legal para o efeito, nos termos do n.º 6 do artigo 47.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foram celebrados contratos de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da lei preambular que aprova o RCTFP - Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com os trabalhadores do Mapa de Pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros que seguem:

Carreira de Especialista de Informática:

Anabela Durães Barroso Andrade.

Carreira de Técnico de Informática:

Márcia Cristina Barge Costa.

Carreira do Regime Geral:

Cristina Maria Boavida Paulo Gil;

Jorge Manuel Soares Miranda Pinto;

Lurdes Maria Monteiro Santos;

Maria de Jesus Leitão Serra Santos de Oliveira;

Pedro Daniel Ribeiro Alves Rijo.

Nos termos do n.º 7 do artigo 47.º da LVCR, este despacho produz efeitos a 01/01/2010.

DGITA, 23 de Setembro de 2010. - O Director-Geral, Luís Pinto.

203767962

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1191748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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