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Aviso 20063/2010, de 12 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final, preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 20063/2010

1 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, do procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho do mapa de pessoal da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, na carreira e categoria de assistente técnico, aberto pelo Aviso 18531/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de Outubro de 2009, depois de homologada por despacho da Directora-Geral da Administração e do Emprego Público, de 30 de Setembro de 2010.

Lista unitária de ordenação final

(ver documento original)

2 - Nos termos dos números 4 e 5 do artigo 36.º, conjugado com o disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificam-se todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, do acto de homologação da lista de ordenação final.

3 - Mais se informa que a presente lista se encontra afixada nas instalações desta Direcção-Geral sitas na Av. 24 de Julho n.º 80-F r/c em Lisboa e disponibilizada na sua página electrónica: http://www.dgaep.gov.pt/, na funcionalidade Concursos.

01 de Outubro de 2010. - Pela Directora-Geral da Administração e do Emprego Público, a Subdirectora-Geral, Maria do Rosário Raposo.

203763514

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1191740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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