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Aviso DD106, de 3 de Julho

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Sumário

Torna público o acordo, por troca de notas da Embaixada da Dinamarca e do Ministério dos Negócios Estrangeiros português, que modifica o parágrafo 3 do acordo entre os dois países sobre supressão recíproca de vistos.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, em 12 de Junho de 1980, foi celebrado, em Lisboa, um acordo, por troca de notas da Embaixada da Dinamarca e do Ministério dos Negócios Estrangeiros português, que modifica o parágrafo 3 do acordo entre os dois países de 20 de Dezembro de 1954 sobre supressão recíproca de vistos, sendo os textos das respectivas notas publicados em anexo a este aviso.

Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 16 de Junho de 1980. - O Director-Geral, Francisco Borges Grainha do Vale.

L'Ambassade du Danemark à Lisbonne présente ses compliments au Ministère des Affaires Etrangères et, en se référant à l'accord du 20 décembre 1954 entre le Danemark et le Portugal concernant l'abolition de visas de passeports et à la note verbale de l'Ambassade du 1er octobre 1958, a l'honneur de proposer que le paragraphe 3 dudit accord soit libellé comme suit:

3 - Par séjour temporaire est entendu un séjour d'une durée qui ne dépasse pas trois mois consécutifs, une prolongation de cette période pouvant être exceptionnellement accordée pour raison pertinente par les autorités compétentes de chaque pays qui ont seules le droit de prendre une décision à cet égard.

Si le Gouvernement portugais est d'accord sur ce qui précède, l'Ambassade du Danemark a l'honneur de suggérer que la présente note et la réponse du Ministère des Affaires Étrangères soient considérées comme un accord intervenu entre les Gouvernements du Danemark et du Portugal modifiant le paragraphe 3 de l'accord du 20 décembre 1954, qui entrera en vigueur le 1er juillet 1980.

L'Ambassade du Danemark saisit cette occasion pour renouveler au Ministère des Affaires Étrangères les assurances de sa haute considération.

Lisbonne, le 12 juin 1980.

Ministère des Affaires Étrangères, Lisbonne.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros apresenta os seus cumprimentos à Embaixada da Dinamarca e tem a honra de acusar a recepção da sua nota verbal datada de hoje, cuja tradução portuguesa é a seguinte:

A Embaixada da Dinamarca apresenta os seus cumprimentos ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e, com referência ao acordo de 20 de Dezembro de 1954 entre a Dinamarca e Portugal relativo à abolição de vistos em passaportes e à nota verbal da Embaixada de 1 de Outubro de 1958, tem a honra de propor que o parágrafo 3 do referido acordo passe a ter a seguinte redacção:

3 - Por permanência temporária entende-se a estada por um período não excedendo três meses consecutivos, podendo as autoridades competentes de cada país conceder, excepcionalmente, por razões justificáveis, uma prorrogação deste período a seu exclusivo critério.

Se o Governo Português estiver de acordo com o que precede, a Embaixada da Dinamarca tem a honra de sugerir que a presente nota e a resposta do Ministério dos Negócios Estrangeiros constituam um acordo entre os dois Governos modificando o parágrafo 3 do acordo de 20 de Dezembro de 1954, que entrará em vigor em 1 de Julho de 1980.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros tem a honra de comunicar à Embaixada da Dinamarca a aceitação da proposta precedente por parte do Governo Português e de confirmar que esta nota e a da Embaixada da Dinamarca constituem um acordo que entrará em vigor em 1 de Julho de 1980.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros aproveita o ensejo para reiterar à Embaixada da Dinamarca os protestos da sua alta consideração.

À Embaixada da Dinamarca em Lisboa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/03/plain-11917.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11917.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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