Resolução 10/82
Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do projecto de decreto-lei registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 631-G/81, que estabelece normas sobre transportes aéreos não regulares.
Aprovada em Conselho da Revolução em 5 de Janeiro de 1982.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.