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Resolução 10/82, de 27 de Janeiro

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Sumário

Não se pronuncia pela inconstitucionalidade do projecto de Decreto-Lei registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o nº 631-G/81, que estabelece normas sobre transportes aéreos não regulares.

Texto do documento

Resolução 10/82
Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do projecto de decreto-lei registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 631-G/81, que estabelece normas sobre transportes aéreos não regulares.

Aprovada em Conselho da Revolução em 5 de Janeiro de 1982.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119148.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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