Resolução 10/82
   
   Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da  Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão  Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do projecto de  decreto-lei registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º  631-G/81, que estabelece normas sobre transportes aéreos não regulares.
  
   Aprovada em Conselho da Revolução em 5 de Janeiro de 1982.
   
   O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.