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Aviso 19741/2010, de 6 de Outubro

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Sumário

Lista unitária do procedimento concursal por tempo indeterminado de dois assistentes operacionais aberto pelo aviso 12319/2010

Texto do documento

Aviso 19741/2010

Lista unitária de ordenação final

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se publico a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Assistente Operacional a que se refere o aviso 12319/2010, publicado no Diário da República, 2.º série n.º 118 de 21 de Junho de 2010, homologada por meu despacho de 27 de Setembro do corrente ano.

Candidatos Aprovados:

1.º Silvino Manuel Gomes Martins - 17.59 valores

2.º José Augusto Silva Mendes Lopes - 15.38 valores

3.º Francisco Carvalho Dias - 15.18 valores

4.º João Leonel Esteves Ribeiro - 12.00 valores

Candidatos excluídos:

Jorge Alexandre Lopes Gonçalves Santos (c);José Luís Pereira Narciso(a); Luís Maria Ribeiro da Silva da Costa(a); Pedro Manuel Gonçalves Faria (b); Victor Felisberto Ferreira Pinto(a).

a) Não compareceu a prova prática; b) desistiu na prova prática; c) não compareceu à entrevista profissional de selecção.

Paços do Concelho de Torres Novas em 28 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, António Manuel Oliveira Rodrigues.

303741222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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