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Aviso 19730/2010, de 6 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 19730/2010

Para os devidos efeitos se torna pública e nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para contratação em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Jardineiro), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 11 de Março de 2010, homologada por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós em 28 de Setembro de 2010:

Candidatos aprovados:

1.º Sónia Catarina Mendes Rodrigues Vieira - 14.95 valores

2.º Jorge Manuel Ribeiro Marques Soares - 14.75 valores

3.º Rui dos Santos Pacheco - 13.12 valores

Candidatos excluídos:

Alexandre Filipe Carreira Mateus (a)

Cristiano de Jesus Vieira (b)

Domingas Gomes (b)

José António Silva Soares (b)

Maria Angelina dos Santos (b)

Pedro Manuel Vieira Lage (a)

Vítor Manuel da Paz Varela (c)

a) Candidatos excluídos por não terem comparecido no 1.º método de selecção (prova de conhecimentos);

b) Candidatos excluídos no 2.º método de selecção (avaliação psicológica);

c) Candidatos que desistiram do procedimento concursal.

A lista unitária de ordenação final dos candidatos, encontra-se publicitada na página electrónica do Município de Porto de Mós (www.municipio-portodemos.pt) e afixada no átrio dos Paços do Munícipio.

Porto de Mós, 28 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, João Salgueiro.

303743742

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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