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Aviso 19724/2010, de 6 de Outubro

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Sumário

Abertura de discussão pública para a alteração ao alvará de loteamento n.º 3/2006

Texto do documento

Aviso 19724/2010

Aviso de Abertura de discussão pública para a alteração ao alvará de loteamento n.º 3/2006

Mário Máximo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, torna público nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, que terá início no 8.º dia útil após a publicação deste Aviso no Diário da República, o período de discussão pública sobre a proposta de alteração ao alvará de loteamento n.º 3/2006 do Bairro da Milharada, Pontinha, cujo requerente é a Comissão de Administração Conjunta do Bairro da Milharada, pelo prazo de 15 dias. Todos os interessados poderão, durante o período de discussão pública, consultar e ou apresentar por escrito, quaisquer reclamações à proposta de alteração ao referido alvará. O processo estará disponível para consulta no Departamento de Gestão Urbanística, sito na Av. Amália Rodrigues n.º 20, Urbanização da Ribeirada 2675 Odivelas.

Odivelas, 30 de Agosto de 2010. - Por Delegação de Competências, o Vice-Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, nos termos dos Despachos n.º 117/PRES/2009 e 67/PRES/2010, (Mário Máximo).

303692089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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