Alteração do Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação do Município de Felgueiras
Discussão pública
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, republicado pela Lei n." 60/2007, de 4 de Setembro e do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submete-se a apreciação pública a alteração do Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação, aprovada pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 22 de Setembro de 2010.
Os interessados deverão dirigir ao Presidente da Câmara, por escrito e no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente Edital, as sugestões que entenderem convenientes.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo e publicado no Diário da República, 2.ª série.
Felgueiras, 27 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, (Dr. Inácio Ribeiro).
Alteração do Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação: - Presente a seguinte alteração do Regulamento em epígrafe, que consiste na alteração da alínea b) do n.º 1 do artigo 54.º e na inclusão da alínea d) do n.º 2 do mesmo artigo, com seguinte redacção:
CAPÍTULO V
[...]
Artigo 54.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) As pessoas colectivas de direito público ou de direito privado, declaradas de utilidade pública, nomeadamente as instituições de solidariedade social.
c) ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) As Empresas Municipais cujo capital seja detido 100 % pelo Município.
3 - ...
4 - ...
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