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Edital 949/2010, de 6 de Outubro

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Sumário

Discussão pública de alteração do Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação

Texto do documento

Edital 949/2010

Alteração do Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação do Município de Felgueiras

Discussão pública

Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, republicado pela Lei n." 60/2007, de 4 de Setembro e do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submete-se a apreciação pública a alteração do Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação, aprovada pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 22 de Setembro de 2010.

Os interessados deverão dirigir ao Presidente da Câmara, por escrito e no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente Edital, as sugestões que entenderem convenientes.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo e publicado no Diário da República, 2.ª série.

Felgueiras, 27 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, (Dr. Inácio Ribeiro).

Alteração do Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação: - Presente a seguinte alteração do Regulamento em epígrafe, que consiste na alteração da alínea b) do n.º 1 do artigo 54.º e na inclusão da alínea d) do n.º 2 do mesmo artigo, com seguinte redacção:

CAPÍTULO V

[...]

Artigo 54.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) As pessoas colectivas de direito público ou de direito privado, declaradas de utilidade pública, nomeadamente as instituições de solidariedade social.

c) ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) As Empresas Municipais cujo capital seja detido 100 % pelo Município.

3 - ...

4 - ...

203746001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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