Lista de classificação final do procedimento concursal comum para a ocupação de dois postos de trabalho de técnico superior da carreira de técnico superior de educação física e desporto
Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se publica a lista de ordenação final relativo ao procedimento concursal aberto por aviso datado de 20 de Janeiro de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de Fevereiro de 2010.
Candidatos aprovados:
Augusto José Ferreira Marques - 17,25 - a)
Tiago Filipe Augusto Fernandes - 16,15 - a)
Carlos Filipe Pinto Rebelo - 16,06
Sérgio Manuel Morgado da Costa - 15,72 - a)
Ana Luís Costa Pereira - 14,86
Paulo Miguel Vicente Guiomar - 14,48 - a)
David Guerra Inácio - 14,00
Bruno Alexandre Tomé Simões - 13,30
Paulo José Ferreira Jerónimo - 12,20
Sofia Cardoso de Lemos Rosado Pereira - 11,60
Nuno João Marques Araújo - 11,50
Candidatos excluídos:
Ana Margarida Carvalho Figueiredo - b)
Ana Rosa Jorge Mateus Alves - c)
Bruno Miguel Fernandes Morgado - d)
Carla Isabel Ferreira Antunes - c)
Carlos Manuel Gândara Gonçalves - b)
César Pedro Vitorino Oliveira - c)
David José Serrazina da Fonseca Sardinha - c)
Filipa Magalhães Soares Ferreira - b)
Filipe Emanuel Curto Coelho - b)
Hugo Renato de Oliveira Silva - b)
João Pedro de Araújo da Cunha Coelho - c)
Jorge Miguel Lopes Laibaças - b)
José Filipe Barreiro da Silva - b)
Lino Miguel Grou Barahona - b)
Marco André Duarte da Costa - b)
Maura Alexandra Simões Alves - b)
Orlando José dos Santos Oliveira - c)
Pedro Jorge dos Santos Marinheiro Fernandes - c)
Pedro Miguel Pessoa da Fonseca Marques - b)
Ricardo Bruno Belchior Mesquita Tavares - c)
Ricardo Jorge das Neves Cabrita - c)
Sara Seixas Dias - c)
Telmo Alexandre Nogueira de Matos - b)
Vasco Luís Rodrigues Martins Bucho - b)
a) Possui relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
b) Por ter obtido classificação inferior a 9,5 valores, na aplicação de método de selecção.
c) Não compareceram à realização de método de selecção.
d) Excluído, por ter desistido da realização da prova de conhecimentos específicos.
Não obstante ser esta a lista unitária de ordenação final, elaborada em conformidade com o disposto no artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, resulta da conjugação do n.º 4 do artigo 6.º com a alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se, sempre, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida e, de entre estes, pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial (S.M.E.).
Nos termos expostos, e considerando que, apesar de não existirem no procedimento opositores em S.M.E., vários são os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelo que, por ordem decrescente de classificação, tais candidatos, identificados na lista unitária de ordenação final, preferem sobre todos os outros.
A lista de ordenação final foi homologada por meu despacho, datado de 14 de Setembro de 2010.
Paços do Município de Benavente, 14 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Ganhão.
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