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Aviso 19682/2010, de 6 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final homologada do procedimento concursal para assistente técnico de desporto

Texto do documento

Aviso 19682/2010

Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados

Nos termos e para os efeitos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho, da carreira/categoria de assistente técnico - área de actividade - desporto, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de Agosto de 2009, depois de homologada por meu despacho, datado de 27 de Setembro de 2010.

Candidatos aprovados

(ver documento original)

Candidatos excluídos

(ver documento original)

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30 da Portaria, e em cumprimento da legislação supra citada, notificam-se os interessados que esta mesma lista foi afixada ao público nas instalações da Câmara Municipal de Albufeira e na página electrónica, em www.cm-albufeira.pt.

Paços do Município de Albufeira, 27 de Setembro de 2010. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, despacho de 23/10/2009, A Vereadora do pelouro dos Recursos Humanos, Ana Pífaro.

303738007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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