Declaração de rectificação 2030/2010
Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 27 de Setembro de 2010, rectifica-se que, no n.º 12.1 do aviso 19055/2010, onde se lê:
«12.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final:
CF = 55 % AC + 45 % EPS
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista profissional de selecção.»
deve ler-se:
«12.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final:
CF = 70 % AC + 30 % EPS
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.»
28 de Setembro de 2010. - O Inspector-Geral, José Maria Teixeira Leite Martins.
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