Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 15126/2010, de 6 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Cessação de funções de Manuel Malheiro Portugal de Nascimento Lage do cargo de assistente parlamentar, nível ii, escalão 2, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15126/2010

Por despacho de 22 de Setembro de 2010 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista:

Manuel Malheiro Portugal de Nascimento Lage - cessa funções, no Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de Julho, do cargo de assistente parlamentar, nível ii, escalão 2, com efeitos a partir do dia 9 de Setembro de 2010, inclusive.

28 de Setembro de 2010. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

203745646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda