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Aviso 19641/2010, de 4 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior (advogado) com contrato de trabalho por tempo indeterminado - Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 19641/2010

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior (advogado) com contrato de trabalho por tempo indeterminado - Lista unitária de ordenação final.

De harmonia com o estabelecido no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro torna-se público que foi homologada, por deliberação do Conselho de Administração tomada em sua reunião de 21 de Setembro de 2010, a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal em título, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105 de 31 de Maio de 2010 - Aviso 10876/2010.

Lista unitária de ordenação final:

1.º - Catarina Isabel Lopes Avelino Anselmo da Cruz - 16,30 valores.

Candidatos Excluídos (nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro):

Pedro Miguel da Cunha Morão Correia

Carla Patrícia Ribeiro de Azevedo

Filomena Margarida Alves Branco Gil

Cristina Isabel Manique Gonçalves Bento Ferreira

Serviços Municipalizados de Torres Vedras, 24 de Setembro de 2010. - O Administrador, por delegação do Presidente do Conselho de Administração, Sérgio Augusto Nunes Simões, Dr.

303734613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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