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Aviso 19637/2010, de 4 de Outubro

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal comum para três postos de trabalho por tempo indeterminado de assistente operacional/assistente operacional [referência b), um lugar de auxiliar de serviços gerais]

Texto do documento

Aviso 19637/2010

Nos termos do n.º 6, do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de três postos de trabalho de Assistente Operacional/assistente operacional (Referência b) 1 lugar de auxiliar serviços gerais, para a Divisão de Gestão Urbanística), aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158 de 17 de Agosto de 2009, homologada por meu despacho em 22 de Setembro de 2010, ordenada de acordo com o artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01:

Crisálida Sofia Oliveira da Silva - 17,40 valores

Daniela Filipa da Silva Matos - 17,40 valores

Natália Rosa Carrilho - 16,88 valores

Ezequiel Filipe Ribeiro Brochado - 16,61 valores

Vera Lúcia dos Santos Ferreira - 16,44 valores

Andreia Cristina Batista carneiro - 15,65 valores

Margarida Luciana Mendes Nobre - 14,95 valores

Isabel Maria Maciel Pereira - 14,69 valores

Sónia Marisa Santos de Oliveira - 13,20 valores

Paula Cristina Mendes Faria - 12,68 valores

Eunice Rosa Fernandes Costa - 11,63 valores

Alexandre B. de Freitas M. Araújo - 10,86 valores

Município de Vizela, 28 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dinis Manuel da Silva Costa.

303742276

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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