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Aviso 19631/2010, de 4 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de classificação final do procedimento concursal de selecção para admissão de técnico superior jurista

Texto do documento

Aviso 19631/2010

Nos termos do n.º 6 do Art.º36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Jan, a lista unitária de classificação final dos candidatos ao procedimento concursal para 1 Técnico Superior - área de Jurista, relativa ao aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de Julho de 2010, após homologação, em 1 de Setembro de 2010, é a seguinte:

Lista Unitária de Classificação Final

1 - Maria Inês Guedes Reis Machado Marinho 17,03 valores

2 - Patrícia Alexandra Mesquita Antunes 10,46 valores

Candidatos excluídos no decurso do procedimento concursal: Ana Rosa Correia Moita Ferreira da Rosa; Ana Teresa de Castro Paupério da Silva; António Manuel Pinto da Rocha; António Romano Antero; Cláudia Marisa Paulino Esteves; Doroteia Maria Von Stein Ferreira Gomes; Emanuel Augusto Peixoto Fernandes; Firmina Manuela Marques Lopes; Helena Adriana Freire Vieira; Jorge Paulo Ferreira dos Santos Cunha; Liliana Patricia Ferreira Pereira Cardoso; Maria Ana Prelada Correia Ferraz; Maria da Conceição Moreira Pinto; Maria Elisabete Castro Rocha; Maria Manuela Pacheco de Meireles; Mariana Couto Castro Moreira Neves; Marina Marisa da Silva Garcia; Marta Isabel santos Fialho de Alburquerque D'Orey; Nuno André Ferradosa de Felgueiras Gonçalves; Pedro Nuno Valente Araújo; Sara Vitália de Moura Lima; Susana Eugénia Osório da Silva.

Valongo, 20 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo.

303732191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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