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Edital 946/2010, de 4 de Outubro

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Sumário

Aprovação do regulamento e tabela de taxas municipais

Texto do documento

Edital 946/2010

Doutor António Carlos Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de São Pedro do Sul:

Torna público que, a Assembleia Municipal, na sua sessão extraordinária de 3 de Setembro de 2010, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião extraordinária de 9 de Agosto de 2010, o "Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, assim como a respectiva fundamentação económico-financeira", cujo projecto foi, nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua actual redacção, submetido a apreciação pública, através de edital afixado nos lugares habituais, publicado no Jornal "Notícias de Lafões", de 4 de Junho de 2010 e no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de Maio de 2010, os quais entram em vigor quinze dias após a publicação do presente Edital no Diário da República.

Todos os documentos aprovados e que fazem parte deste Regulamento encontram-se disponíveis para consulta no site desta Câmara Municipal, em www.cm-spsul.pt e na Secção de Contencioso, Taxas e Licenças deste Município.

Para constar se lavrou este Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume.

E eu, Custódio António Tavares Barbosa, Coordenador Técnico, em substituição da Directora do Departamento de Administração Geral, o subscrevi.

Paços do Município de São Pedro do Sul, 6 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, António Carlos Figueiredo.

303731308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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