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Aviso 19626/2010, de 4 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para a contratação a termo resolutivo certo de um técnico superior (Gestão de Recursos Humanos)

Texto do documento

Aviso 19626/2010

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publica-se a lista unitária de ordenação final, homologada por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 15 de Setembro de 2010, do procedimento concursal a termo resolutivo certo para provimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos), aberto por aviso publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 84 de 30 de Abril de 2010, na Bolsa de Emprego Público, com a oferta n.º OE201003/0839, de 30 de Abril de 2010, no Jornal "Diário de Notícias", no dia 01 de Maio de 2010, bem como no site desta Câmara Municipal.

Candidatos aprovados:

1.º Classificado - Ana Daniela da Silva Bernardino Guerreiro -13,20 valores;

2.º Classificado - Verónica Salomé Moreira da Rocha - 12,74 valores;

3.º Classificado - Arminda Monte Almeida - 10,97 valores.

Candidatos excluídos:

Cláudia Adelaide Ferreira da Silva (a);

João Miguel Lima da Mota Ribeiro (a).

(a) Candidatos excluídos por não terem comparecido à Entrevista Profissional de Selecção.

Município de S. Brás de Alportel, 16 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, António Paulo Jacinto Eusébio.

303725022

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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