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Aviso 19615/2010, de 4 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final - medidor orçamentista

Texto do documento

Aviso 19615/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a categoria de assistente técnico - Área funcional de medidor orçamentista.

Lista unitária de ordenação final

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que do concurso em epígrafe, aberto por Aviso datado de 11 de Maio de 2010, publicado no Diário da República n.º 98, 2.ª série de 20 de Maio de 2010, na BEP de 21 de Maio de 2010, no Jornal de Expansão Nacional "Jornal de Notícias" de 23 de Maio de 2010 e na página electrónica da Câmara Municipal de Peso da Régua, por extracto, em 21 de Maio de 2010, resultou para o candidato aprovado a seguinte lista unitária de ordenação final:

Mário João Pinto Marques - 17,20 Valores

Faz-se ainda público que, a Lista Unitária de Ordenação Final, foi homologada por Despacho do Presidente desta Câmara Municipal, datado de 7 Setembro de 2010.

Da homologação da lista de ordenação final cabe recurso hierárquico ou tutelar de acordo com o que determina o n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

Mais se faz público que se encontra afixada, a partir desta data, no placard do átrio dos Paços do Concelho e na página Electrónica desta Câmara Municipal (www.cm-pesoregua.pt), a Lista Unitária de Ordenação Final.

Paços do Município do Peso da Régua, aos 13 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Nuno Manuel Sousa Pinto de Carvalho Gonçalves.

303739628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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