Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 2027/2010, de 4 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Rectifica o aviso n.º 1443/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de Janeiro de 2010 - aditamento do n.º 10.7

Texto do documento

Declaração de rectificação 2027/2010

Para os devidos efeitos torna-se público que, na sequência de despacho datado de 4 de Agosto de 2010 e com o intuito de garantir a tramitação em tempo útil dos procedimentos concursais abertos através do aviso 1443/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de Janeiro de 2010, procede-se à rectificação do n.º 10, a qual se traduz no aditamento do n.º 10.7:

«10.7 - Excepcionalmente, quando por aplicação do disposto no n.º 10.5 não seja possível imprimir a necessária celeridade aos procedimentos e a entidade pública careça de recursos humanos para responder às solicitações que lhe são feitas, tornando-se urgente a ocupação dos lugares postos a concurso e impraticável a utilização de todos os métodos de selecção, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar como único método de selecção obrigatório a prova de conhecimentos (PC) ou a avaliação curricular (AC), nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Nesta situação, a ponderação do único método de selecção obrigatório é de 100 %.»

24 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Fernando dos Santos Carvalho.

303731438

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda