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Aviso 19578/2010, de 4 de Outubro

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Sumário

Celebração de contratos por tempo indeterminado com Luís Carlos dos Santos Morgado e Sofia Alexandra Rodrigues Teixeira para a categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 19578/2010

Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado (2 Técnicos Superiores)

Em cumprimento do estabelecido no artigo 37.º, n.º 1, alínea b), da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se torna público que foram celebrados Contratos de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com os candidatos abaixo descritos:

Sofia Alexandra Rodrigues Teixeira, para a categoria de técnico superior (área de Inglês/Alemão), com início de contrato em 8 de Setembro de 2010, auferindo a remuneração base de 1.201,48 (euro), correspondente à segunda posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório quinze da tabela remuneratória única;

Luís Carlos dos Santos Morgado, para a categoria de técnico superior (área de Contabilidade e Auditoria), com início de contrato em 9 de Setembro de 2010, auferindo a remuneração base de 1.201,48 (euro), correspondente à segunda posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório quinze da tabela remuneratória única

Edifício sede do município de Armamar, 13 de Setembro de 2010. - O presidente da Câmara Municipal de Armamar, Hernâni Pinto da Fonseca e Almeida.

303727218

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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