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Aviso 19573/2010, de 4 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para a celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com três assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 19573/2010

Para efeitos do disposto no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para a celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado de três assistentes operacionais, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 9132 de 6 de Maio de 2010, homologada por despacho da Presidente da Câmara de 27 de Setembro de 2010.

1.º Maria Antónia Morais Videira - 16.28 valores;

2.º Maria Isabel Pousada Pereira - 12.698 valores;

3.º Veronique Christine Teniz - 12,682;

4.º Clarice de Fátima Brunhoso Teniz Pereira - 12,364 valores;

5.º Raquel Simone Dias Casimiro - 11,448 valores;

6.º Armanda de Jesus Castro Pousada - 10,864 valores.

Candidatos excluídos:

Marlene Sofia Martins Afonso - a); Mónica Alexandra Oliveira Pousado Correia - a); Ester Jesus Rodrigues Mariano - b); Marta Daniela Alendouro Santos - b); Maria de Lurdes Burga Canha Sarapicos - b); Maria Helena Lamas Almeida - b).

a) Não compareceu à prova escrita de conhecimentos;

b) Não cumpriu o estipulado no ponto vinte do aviso de abertura do concurso.

Município de Alfândega da Fé, 27 de Setembro de 2010. - A Presidente da Câmara, Berta Ferreira Milheiro Nunes.

303738453

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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