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Aviso 19570/2010, de 4 de Outubro

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Sumário

Anulação de procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego pública em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado para o preenchimento de diversos postos de trabalho da carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 19570/2010

Para os devidos efeitos, se torna público que, ao abrigo do n.º 2, do art.º 38º, da Portaria 83-A, de 22 de Janeiro, não se tendo procedido ainda à realização dos métodos de selecção e, consequentemente à respectiva ordenação final dos candidatos, foi deliberado em reunião do executivo Municipal, datada de 13 de Setembro, por proposta minha, a anulação dos seguintes procedimentos concursais, publicados no Aviso 13874/2010 da 2.ª série do Diário da República n.º 134, referentes aos seguintes postos de trabalho, em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado:

Referência D: 1 Posto de Trabalho de Técnico Superior na área de Comunicação Social;

Referência E: 1 Posto de Trabalho de Técnico Superior na área de Desporto;

Referência H: 1 Posto de Trabalho de Técnico Superior na área de Sociologia;

Referência I: 1 Posto de Trabalho de Técnico Superior na área de Recursos Humanos.

Estas anulações devem-se ao facto de o executivo Municipal ter revisto a sua estratégia para a Gestão dos Recursos Humanos; ao difícil contexto socioeconómico que actualmente se vive e à proximidade de uma reestruturação orgânica dos serviços que poderá desenquadrar os postos de trabalho a que se reporta a presente anulação.

Município de Alcobaça, 14 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Marques Inácio.

303698504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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