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Regulamento 759/2010, de 4 de Outubro

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Sumário

Regulamento de Frequência, Avaliação e Transição de Ano dos Cursos de 1.º Ciclo da Escola Superior de Educação de Santarém

Texto do documento

Regulamento 759/2010

Por deliberação de 23 de Junho de 2010, do Conselho Pedagógico da ESE do Instituto Politécnico de Santarém, foi aprovado o Regulamento de Frequência, Avaliação e Transição de Ano dos Cursos de 1.º Ciclo da Escola Superior de Educação de Santarém, que se publica conforme o anexo ao presente despacho.

IPS, 27 de Setembro de 2010. - O Administrador, Pedro Maria Nogueira Carvalho.

ANEXO

Regulamento de Frequência, Avaliação e Transição de Ano dos Cursos de 1.º Ciclo

CAPÍTULO I

Condições gerais

Artigo 1.º

Calendário escolar

1 - Os planos de estudos dos diversos cursos do 1.º ciclo da Escola Superior de Educação de Santarém são organizados de acordo com o regime de unidades curriculares semestrais e ou anuais.

2 - Cada semestre tem a duração de 15 a 19 semanas, incluindo os diferentes momentos de avaliação da época normal.

3 - O calendário escolar é estabelecido anualmente pelo(a) Director(a), ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico.

Artigo 2.º

Regime de estudos

1 - As aulas podem apresentar os seguintes tipos, conforme o respectivo plano de estudos: teóricas, práticas, teórico-práticas, estágios, projectos e seminários.

2 - A avaliação pode decorrer em dois regimes: contínua e por exame.

CAPÍTULO II

Avaliação da aprendizagem

Artigo 3.º

Classificação do processo de aprendizagem

1 - A classificação final de cada unidade curricular será sempre individual e expressa em valores inteiros, na escala de 0 a 20 valores.

2 - Considera-se aprovado numa unidade curricular o/a aluno/a a quem for atribuída uma classificação não inferior a 10 valores.

3 - Deverá ser explicitada no programa da unidade curricular a eventual exigência de classificações mínimas, a obter num momento/componente de avaliação, para a realização do momento ou componente seguintes.

Artigo 4.º

Objecto e formas de avaliação

1 - Os métodos de avaliação relativos a cada unidade curricular são da responsabilidade da respectiva coordenação científica, tendo em conta as disposições do presente Regulamento, o estabelecido no Estatuto da carreira Docente do Ensino Superior Politécnico e demais legislação aplicável e as orientações do Conselho Técnico-Científico. Esses métodos devem ser dados a conhecer aos/as alunos/as e constar do programa, que deverá estar disponível para os/as alunos/as.

2 - À excepção das unidades curriculares referidas no número seguinte, todas as unidades curriculares incluem a possibilidade de avaliação por exame.

3 - Deverão realizar-se por avaliação contínua, não por exame, as unidades curriculares de, Estágio, Atelier, Seminário, Oficina; as unidades curriculares de carácter prático definidas sob proposta da Coordenação do Curso, nomeadamente as seguintes: Curso de Educação e Comunicação Multimédia: Dinâmica de Grupos; Design; Técnicas de Impressão; Curso de Animação Cultural e Educação Comunitária: Psicossociologia das Organizações e Dinâmica de Grupos; Mediação e Gestão de Conflitos; Curso de Educação Social: Expressão Dramática e Dinâmica de Grupos, Curso de Artes Plásticas e Multimédia: Pintura (I, II e III), Escultura (I e II); Desenho; Design (I e II); Técnicas de Reprodução/Serigrafia, Introdução às Artes Plásticas e Corpo e Imagem; Curso de Educadores de Infância: Dinâmica de Grupos; Educação Artística/Expressão Dramática; Curso de Professores do Ensino Básico/1.º Ciclo: Dinâmica de Grupos; Educação Artística/Expressão Dramática; Curso de Educação Básica: Educação Artística - Musical, Educação Artística-Expressão Dramática, Educação Artística-Plástica e Educação Física.

4 - À excepção das unidades curriculares referidas no número anterior, quando seja estabelecida a possibilidade de avaliação contínua, os/as aluno/as poderão inscrever-se na modalidade por exame até três semanas a partir do início da unidade curricular; salvaguarda-se a situação dos/as aluno/as do 1.º semestre, 1.º ano, que poderão inscrever-se na modalidade por exame até seis semanas após o início da unidade curricular.

5 - Os/as alunos/as que não se inscreverem na modalidade por exame de acordo com o estabelecido no número anterior realizarão a unidade curricular na modalidade de avaliação contínua.

6 - O/a aluno/a que reprove, desista ou não compareça à avaliação contínua pode ainda apresentar-se à avaliação por exame, nas unidades curriculares em que seja possível, na época normal e ou na época de recurso.

Artigo 5.º

Avaliação por exame

1 - Na avaliação por exame, a classificação final do/a aluno/a resulta exclusivamente da classificação obtida neste.

2 - Na situação da realização de avaliação por exame, poderá haver provas de tipo teórico, teórico-prático e prático, previamente definidas no programa da unidade curricular.

3 - Os/as alunos/as têm 5 dias úteis para recorrerem da classificação obtida no exame. O recurso deve ser feito sob a forma de requerimento devidamente fundamentado e dirigido ao/à Director(a) da ESES. A prova objecto do recurso deverá ser reavaliada e o resultado dessa reapreciação deverá ser fundamentado e dado a conhecer no prazo máximo de 5 dias úteis.

A - Época normal

A época normal terá lugar no final de cada semestre ou ano, consoante as unidades curriculares forem semestrais ou anuais e destina-se a todos os/as alunos/as.

1 - São admitidos/as todos/as os/as alunos/as que, estando matriculados/as na unidade curricular, não obtiveram aprovação.

2 - São admitidos/as os/as alunos/as que pretendam fazer melhoria de classificação.

B - Época de recurso

1 - Ficam admitidos/as à época de recurso todos/as os/as alunos/as que pretendam obter aprovação na unidade curricular ou fazer melhoria de classificação.

2 - A época de recurso obedece ao calendário a afixar pela Direcção no início do ano.

3 - O número máximo de unidades curriculares em que o/a aluno/a se pode inscrever na época de recurso é de: a) quatro semestrais ou duas anuais; b) seis semestrais ou três anuais para os/as alunos/as que reúnam as condições necessárias à obtenção de um grau ou diploma.

C - Época especial

1 - Na época especial, cada aluno/a pode prestar provas de exame final em unidades curriculares a cujo exame nas épocas normal ou de recurso não haja comparecido ou, tendo comparecido, dele haja desistido ou nele haja sido reprovado/a, desde que reúna as condições necessárias à obtenção de um grau ou diploma ou, ainda, esteja abrangido/a por lei especial ou regime específico.

2 - Tem lugar após a ocorrência da época de recurso.

3 - O número máximo de unidades curriculares em que o/a aluno/a se pode inscrever é o estipulado para a época de recurso.

D - Melhoria de nota

A melhoria de nota apenas pode ser requerida uma vez a cada unidade curricular, na respectiva época normal ou na época de recurso, dentro do mesmo ano lectivo, ou no ano subsequente à realização da unidade curricular.

Artigo 6.º

Classificação final

A classificação final é o somatório das classificações das unidades curriculares/unidades curriculares multiplicadas pelos respectivos ECTS a dividir pelo número total de ECTS do Curso.

CAPÍTULO III

Inscrição, transição de ano e precedências

Artigo 7.º

Inscrição

1 - O regime de inscrição é o estipulado pela legislação em vigor.

2 - Os/as alunos/as do Curso de Educação Básica não se podem inscrever em mais do que uma unidade curricular de seminário em cada semestre.

Artigo 8.º

Precedências

1 - O regime de precedências é o estipulado pela legislação em vigor.

2 - As unidades curriculares às quais se aplicam as precedências são definidas pelo Conselho Técnico-Científico mediante proposta da coordenação do curso. Sem prejuízo de poderem vir a ser definidas outras unidades curriculares de precedência, são consideradas como tal as seguintes unidades curriculares:

Curso Professores do Ensino Básico/1.º Ciclo: Seminário de Iniciação à Prática Pedagógica I; Seminário Iniciação à Prática Pedagógica II; Seminário Iniciação à Prática Pedagógica III; Estágio de Iniciação à Prática Pedagógica.

Curso de Educadores de Infância: Seminário de Iniciação à Prática Pedagógica I; Seminário Iniciação à Prática Pedagógica II; Seminário Iniciação à Prática Pedagógica III; Estágio de Iniciação à Prática Pedagógica.

Curso de Animação Cultural e Educação Comunitária: Pedagogia e Intervenção Sociocultural I e II; TIC Aplicadas a Projectos de Animação I e II; Animação e Património Cultural I e II; Dinâmicas e Instituições e Problemáticas Socioculturais I e II; Psicologia do Desenvolvimento I e II; Desenvolvimento e Intervenção em ASC I,II, III e IV; Seminário I e II; Estágio I, II, III e IV.

Curso Educação Social: Estágio I; Estágio II; Estágio III; Estágio IV

Artigo 9.º

Transição de ano

Podem inscrever-se no ano curricular seguinte os/as alunos/as que tenham tido aprovação em, pelo menos, 60 % das unidades curriculares do conjunto de ambos os semestres, sem prejuízo para as precedências e do estabelecido no artigo seguinte, relativamente aos processos de integração curricular, bem como ao estipulado pelo Regulamento do Regime de Prescrições do IPS.

1 - No âmbito dos processos de integração curricular, quando o/a aluno/a tenha equivalência a unidades curriculares de anos mais avançados, mas não tenha equivalência ao número de unidades curriculares de um ano anterior necessário para a passagem de ano, não se aplica o valor estipulado no artigo anterior.

2 - Nos casos previstos na alínea anterior, os/as alunos/as que tenham obtido ou venham a obter por equivalência pelo menos 36 créditos, poderão inscrever-se no 2.º ano. Os/as que tenham obtido ou venham a obter por equivalência pelo menos 72 créditos, poderão inscrever-se no 3.º ano. Os/as que tenham obtido ou venham a obter por equivalência pelo menos 108 créditos, poderão inscrever-se no 4.º ano.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 10.º

Estatutos especiais

Os/as alunos/as abrangidos/as por estatutos especiais e os/as alunos/as envolvidos/as em programas de intercâmbio escolar com outras instituições educativas europeias regem-se por regulamentação própria. Os/as estudantes-trabalhadores/as podem beneficiar da época especial de exames.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

1 - O presente regulamento é aplicável a partir do ano lectivo de 2010/11 a todos os cursos de 1.º Ciclo.

2 - Com a entrada em vigor deste regulamento consideram-se revogados todos os outros regulamentos sobre estas matérias.

Artigo 12.º

Actualização

Consideram-se automaticamente incluídas, nos capítulos correspondentes, as disposições aplicáveis contidas em normativos legais superiores que venham a ser legisladas em data posterior à entrada em vigor do presente regulamento.

Artigo 13.º

Casos omissos

Os casos omissos e dúvidas serão resolvidos pela Direcção da ESES.

Aprovado na reunião do Conselho Pedagógico de 23 de Junho de 2010.

203739855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190518.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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