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Anúncio 9448/2010, de 4 de Outubro

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Sumário

Processo n.º 522/10.5TYVNG - insolvência de pessoa colectiva (requerida)

Texto do documento

Anúncio 9448/2010

Processo: 522/10.5TYVNG - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Requerente: Guida Maria Ferreira Simões de Sousa

Insolvente: EPRODUCTS - Importação, Comércio e Representações, Lda.

Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 2.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 20-09-2010, às 9 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s)

devedor(es):

EPRODUCTS - Importação, Comércio e Representações, Lda., NIF - 503211966, Endereço:

Rua Luis Veiga Leitão N.º 116, 1.º Loja 215, 4050-339 Porto com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.

Carlos Alberto Vecino Vieira, Endereço: Trav. de Fernando Namora, 10, 4.º Dtº, Pedrouços, 4425-651 Pedrouços

São administradores do devedor:

Alice Maria Ribeiro de Sousa, estado civil: Desconhecido (regime: Desconhecido),, NIF 179044249, Segurança social - 11322703854, Endereço: Rua Luis Veiga Leitão N.º 116, 1.º

Loja 215, 4050-339 Porto a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

Data: 21-09-2010. - O Juiz de Direito, Dr. Paulo Fernando Dias Silva. - O Oficial de Justiça, Maria João Monteiro Santos.

303717693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190483.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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