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Resolução 8/82, de 19 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o prosseguimento do processo de extradição relativo ao cidadão espanhol José Luis Gutierrez Cangas, nos termos dos artigos 1º e 3º nº 7, da Convenção Luso-Espanhola de Extradição.

Texto do documento

Resolução 8/82

O Conselho de Ministros, reunido em 23 de Dezembro de 1981, resolveu, nos termos dos artigos 1.º e 3.º, n.º 7, da Convenção Luso-Espanhola de Extradição, de 25 de Junho de 1867, autorizar o prosseguimento do processo de extradição relativo ao cidadão espanhol José Luis Gutierrez Cangas, arguido da prática de um crime de burla punível com pena de prisão superior a 6 anos e que se encontra detido à ordem do Tribunal de Leiria por crimes cometidos em Portugal.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Dezembro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/01/19/plain-119047.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119047.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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