Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Dezembro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão
Resolução 8/82, de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 15/1982, Série I de 1982-01-19.
- Data: 1982-01-19
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Sumário
Autoriza o prosseguimento do processo de extradição relativo ao cidadão espanhol José Luis Gutierrez Cangas, nos termos dos artigos 1º e 3º nº 7, da Convenção Luso-Espanhola de Extradição.
Texto do documento
O Conselho de Ministros, reunido em 23 de Dezembro de 1981, resolveu, nos termos dos artigos 1.º e 3.º, n.º 7, da Convenção Luso-Espanhola de Extradição, de 25 de Junho de 1867, autorizar o prosseguimento do processo de extradição relativo ao cidadão espanhol José Luis Gutierrez Cangas, arguido da prática de um crime de burla punível com pena de prisão superior a 6 anos e que se encontra detido à ordem do Tribunal de Leiria por crimes cometidos em Portugal.
Anexos
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/01/19/plain-119047.pdf ;
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