Anúncio 6333/2009, de 13/08 - Procedimento concursal de contratação em regime de contrato de trabalho em funcões públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de três postos de trabalho - Refª A.8.1) Sistemas de Informação - Tecnologia I.
Listas de ordenação final - homologação e notificação
Nos termos dos n.º 4 e 5 do artigo 36.º e da alínea d), do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22/01, notificam-se todos os candidatos do referido procedimento concursal do acto de homologação da lista de ordenação final da referência supra identificada por meu despacho de 20/09/2010.
Nos termos do n.º 6 do mesmo preceito legal, torna-se igualmente pública a lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal em causa.
A - Lista homologada dos candidatos aprovados:
(ver documento original)
B - Notificam-se igualmente as seguintes situações:
Amélia Patrícia Ferreira Cardoso (b)
António José Leite Jorge (a)
António Rafael Oliveira Gemas (a)
Brígida Braga Rodrigues (b)
Carla Sofia Rego da Silva Jorge (a)
Carlos Miguel Dias Tavares (a)
Diogo de Lemos Marques Ferreira (b)
Maria Clara Marques da Silva Campino (b)
Maria Emília Madeira da Silva Freire (a)
Nuno Daniel Marques da Costa (a)
Pedro Manuel de Matos Resende (b)
Pedro Miguel Bessa Mendes de Brito Serra (a)
Pedro Miguel Vidal Pereira (a)
Silvia Filomena Domingos Pedreiro (b)
Susana Cristina Esteves Soares da Costa (a)
Tiago Filipe Santos Ferreira (a)
(a) Candidato não convocado para entrevista por via da utilização do regime de aplicação faseada dos métodos de selecção - al. b), do n.º 1, do artigo 8.º, Portaria 83-A/2009, de 22/01;
(b) Candidatos excluídos ao abrigo do n.º 13, do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - candidatos com classificação inferior a 9,5 valores na análise curricular.
A lista unitária de ordenação final homologada por despacho de 20/09/2010 do Presidente do Conselho Directivo do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P., encontra-se disponível para consulta na página electrónica deste organismo (www.ifdr.pt), bem assim como na sua sede sita na R. de São Julião, n.º 63, 1149-030 Lisboa, na Unidade de Apoio à Gestão Institucional, no 1.º andar.
Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar, nos termos do n.º 3, do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
21 de Setembro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, José Santos Soeiro.
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