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Aviso 19523/2010, de 4 de Outubro

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Sumário

Lista de pessoal da Polícia Judiciária que, na sequência da transição para o regime do contrato de trabalho em funções públicas, celebrou contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado por motivo de mudança de posicionamento remuneratório, com efeitos a contar de 1 de Janeiro de 2010

Texto do documento

Aviso 19523/2010

Dando cumprimento ao disposto no n.º 3 artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência da transição para o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira geral de assistente operacional, categoria de assistente operacional, em 09.08.2010, com efeitos a contar de 01.01.2010, entre a Polícia Judiciária, representada pelo Director Nacional-Adjunto, Dr. Pedro do Carmo, e os seguintes trabalhadores:

(ver documento original)

(Não estão sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

28 de Setembro de 2010. - Pela Directora da Unidade, João Prata Augusto.

203744414

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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