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Despacho 15089/2010, de 4 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 15089/2010

Ao abrigo do disposto no Despacho 3159/2010 (2.ª série), de 19 de Fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego, sem a faculdade de subdelegar, no director de Administração Financeira, Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval Sílvio Manuel Henriques da Silva Ramalheira, a competência que me é subdelegada para:

a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 99.759,58(euro);

b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço na Direcção de Administração Financeira:

1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

3) Conceder licença por interrupção de gravidez;

4) Conceder licença por adopção;

5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

6) Autorizar assistência a filho;

7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

8) Autorizar assistência a neto;

9) Autorizar dispensa de trabalho nocturno e para protecção da segurança e saúde;

10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

11) Autorizar outros casos de assistência à família.

27 de Setembro de 2010. - O Superintendente dos Serviços Financeiros, José Carlos da Palma Mendonça, contra-almirante.

203743694

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190354.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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