Ao abrigo do disposto no Despacho 3159/2010 (2.ª série), de 19 de Fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego, sem a faculdade de subdelegar, no director de Administração Financeira, Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval Sílvio Manuel Henriques da Silva Ramalheira, a competência que me é subdelegada para:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 99.759,58(euro);
b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço na Direcção de Administração Financeira:
1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Conceder licença por interrupção de gravidez;
4) Conceder licença por adopção;
5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
6) Autorizar assistência a filho;
7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
8) Autorizar assistência a neto;
9) Autorizar dispensa de trabalho nocturno e para protecção da segurança e saúde;
10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
11) Autorizar outros casos de assistência à família.
27 de Setembro de 2010. - O Superintendente dos Serviços Financeiros, José Carlos da Palma Mendonça, contra-almirante.
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