Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 19511/2010, de 1 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 19511/2010

Lista Unitária de Ordenação Final

Candidatos Aprovados

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final relativa procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho na categoria/carreira de Assistente Operacional (Processo A e B) 1 posto de trabalho na categoria/carreira de Assistente Técnico (Processo C), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme aviso 11079/2010 publicado no Diário da República 2.ª serie n.º 107 de 02.06.2010

Candidatos Valores

Processo A

1.º - Maria José Ferreira Figueiredo Basílio 13,5

Processo B

1.º - Jorge Constantino Gomes Marques 14,5

Processo C

1.º - Liliana Sofia da Conceição Pereira 16,5

2.º - Ana Isabel Vieira Costa 14,5

3.º - Tânia Isabel Oliveira Tomé 13,5

A lista Unitária de Ordenação Final, homologada por despacho do Presidente da Junta, de 20 de Setembro de 2010, encontra-se afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na página electrónica em www.jf-asseiceira.pt tudo nos termos dos n.os 4,5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Asseiceira, 20 de Setembro de 2010. - O Presidente do Júri, Augusto Marques Lopes.

303720835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda